Em sessão ordinária nesta terça-feira (25), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 130/2025, que atualiza a Lei nº 4.834/1998 — legislação que regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros no município.
A mudança, proposta pelo presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL), ajusta o parâmetro que define a deficiência auditiva para fins de concessão de benefícios.
O projeto reduz o limite de perda auditiva de 70 decibéis (dB) para 41 dB, alinhando a norma municipal ao Decreto Federal nº 5.296/2004 e à Lei Federal nº 14.768/2023. Segundo a justificativa apresentada, a medida corrige uma defasagem na legislação local e amplia a proteção às pessoas com deficiência auditiva.
“Manter o limite municipal em 70 dB implica excluir um grupo expressivo de pessoas com perdas auditivas moderadas, que já enfrentam barreiras reais para o exercício de seus direitos fundamentais”, destacou Farofa. Ele também afirmou que a atualização garante maior segurança jurídica e uniformidade na execução das políticas públicas.
Com a aprovação, o artigo 32, inciso III, da Lei nº 4.834 passa a considerar como pessoas com deficiência auditiva aquelas que apresentarem surdez severa a partir de 41 dB, em todas as frequências, comprovada por laudo emitido por otorrinolaringologista.
Fonte: Blog do Mogiano
