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Nova lei obriga bancos e serviços públicos a disponibilizarem intérpretes de Libras

A medida tem o objetivo de garantir melhor atendimento para pessoas com deficiência. As instituições têm o prazo de 180 dias para realizarem as adequações, após o período o descumprimento pode acarretar em multa diária de R$ 100 e até cassação do alvará.

Entrou em vigor nesta terça-feira (7) uma nova lei que obriga bancos e serviços públicos a disponibilizarem intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em Juiz de Fora-MG. A medida tem o objetivo de garantir melhor atendimento para pessoas com deficiência.

A norma foi proposta pelos vereadores Maurício Delgado (União) e Cido Reis (PSB), aprovada pelo Legislativa e vetada pela prefeita Margarida Salomão (PT). O veto foi derrubado a Lei 14.729/23 foi promulgada pelo presidente da Câmara, Zé Márcio Garotinho (PV).

A lei estabelece que o atendimento deverá ser disponibilizado nos horários de funcionamento das instituições. A presença do intérprete de Libras só poderá ser dispensada caso o local disponibilize um sistema que integre e supra essa função.

De acordo com os vereadores, os locais poderão habilitar funcionários ou servidores já constantes no quadro de pessoal, realizando treinamentos para que eles possam realizar estes atendimentos ou optarem por sistema com a tradução simultânea do atendimento.

O descumprimento da legislação prevê notificação para regularização da situação e pode acarretar em multa diária de R$ 100, limitada a 90 dias. Após esse prazo, o Poder Executivo poderá dar início ao processo de cassação do alvará.

Com a nova lei em vigor, os órgãos têm o prazo de 180 dias para realizarem as adequações.

Fonte: G1

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