As pessoas com deficiência auditiva deverão ter assegurado o direito aos serviços de atendimento ao consumidor e demais serviços disponibilizados por via telefônica.
Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (12/08) parecer favorável ao Projeto de Lei 402/2023, de autoria da deputada Stela Farias. O texto agora deve passar pela Comissão de Saúde.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo há especificamente 360 milhões de pessoas surdas e, até 2050, a expectativa é de que esse número cresça para 900 milhões. Já no Brasil, são cerca de 10 milhões de surdos, o que equivale a 5% da população. Pelo projeto, as empresas operadoras de “call centers”, serviços de atendimento ao consumidor e assemelhadas, ficam obrigadas a disponibilizar atendimento por meio de chamada de vídeo para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
“Essas pessoas devem ter, por disposição Constitucional e também pela legislação infraconstitucional, o direito à educação, à informação, à cultura e ao lazer, com as necessárias adaptações. O que se vê, no entanto, é a população com deficiência auditiva ser frequentemente violada em seus direitos básicos à informação, pois não encontra condições acessíveis para exercê-los”, argumenta.
Stela justifica ainda que as novas mídias e tecnologias digitais vêm transformando os relacionamentos e os telefonemas tornam-se cada vez mais raros, uma vez que tem se adotado a comunicação via internet e mensagens de texto, conversas em grupo e chamadas de vídeo. “Não seria diferente nas relações de consumo: a chamada de vídeo surge como mais uma ferramenta na dinâmica atual entre clientes e empresas. Por isso, este projeto de lei, oportunamente, vai assegurar aos deficientes auditivos autonomia na resolução das suas demandas, e, consequentemente, a ampliação do mercado de trabalho, diante da necessidade da mão de obra qualificada em língua brasileira de sinais – Libras”.
Com base nos princípios da não discriminação, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e da inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade para garantir às pessoas surdas o direito de receber e difundir informações, ideias e resoluções de demanda em condições semelhantes às das demais pessoas, a deputada defende a importância de o poder público dedicar esforços para assegurar o acesso dos deficientes auditivos às centrais de telemarketing, garantindo o direito e o acesso de todos. “Com este Projeto de Lei entende-se a necessidade de cada vez mais, garantir políticas de acesso às pessoas com deficiência motivo pelo qual conto com colaboração dos nobres colegas para a aprovação”, conclui Stela.
Fonte: Uruguaiana – RS