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Projeto que garante acesso de surdos aos serviços de atendimento ao consumidor avança

As pessoas com deficiência auditiva deverão ter assegurado o direito aos serviços de atendimento ao consumidor e demais serviços disponibilizados por via telefônica.

Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (12/08) parecer favorável ao Projeto de Lei 402/2023, de autoria da deputada Stela Farias. O texto agora deve passar pela Comissão de Saúde.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo há especificamente 360 milhões de pessoas surdas e, até 2050, a expectativa é de que esse número cresça para 900 milhões. Já no Brasil, são cerca de 10 milhões de surdos, o que equivale a 5% da população. Pelo projeto, as empresas operadoras de “call centers”, serviços de atendimento ao consumidor e assemelhadas, ficam obrigadas a disponibilizar atendimento por meio de chamada de vídeo para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

“Essas pessoas devem ter, por disposição Constitucional e também pela legislação infraconstitucional, o direito à educação, à informação, à cultura e ao lazer, com as necessárias adaptações. O que se , no entanto, é a população com deficiência auditiva ser frequentemente violada em seus direitos básicos à informação, pois não encontra condições acessíveis para exercê-los”, argumenta.

Stela justifica ainda que as novas mídias e tecnologias digitais vêm transformando os relacionamentos e os telefonemas tornam-se cada vez mais raros, uma vez que tem se adotado a comunicação via internet e mensagens de texto, conversas em grupo e chamadas de vídeo. “Não seria diferente nas relações de consumo: a chamada de vídeo surge como mais uma ferramenta na dinâmica atual entre clientes e empresas. Por isso, este projeto de lei, oportunamente, vai assegurar aos deficientes auditivos autonomia na resolução das suas demandas, e, consequentemente, a ampliação do mercado de trabalho, diante da necessidade da mão de obra qualificada em língua brasileira de sinaisLibras”.

Com base nos princípios da não discriminação, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e da inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade para garantir às pessoas surdas o direito de receber e difundir informações, ideias e resoluções de demanda em condições semelhantes às das demais pessoas, a deputada defende a importância de o poder público dedicar esforços para assegurar o acesso dos deficientes auditivos às centrais de telemarketing, garantindo o direito e o acesso de todos. “Com este Projeto de Lei entende-se a necessidade de cada vez mais, garantir políticas de acesso às pessoas com deficiência motivo pelo qual conto com colaboração dos nobres colegas para a aprovação”, conclui Stela.

Fonte: Uruguaiana – RS

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