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O colegiado de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência foi o primeiro a se reunir em 2026.

Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência foi a primeira a ser instalada em 2026 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A reunião aconteceu no final da manhã desta segunda-feira (9) e apenas um projeto de lei foi analisado: o que pretende flexibilizar o atendimento em Libras por meio de videochamada. No encontro, Pier Petruzziello (PP) foi mantido como presidente do colegiado.

Em 2026, a composição da Comissão de Acessibilidade da CMC será a mesma do ano passado, conforme deliberação do Colégio de Líderes, na última quarta-feira (4). A recondução dos vereadores e vereadoras que integram cada uma das 10 comissões foi homologada nesta quinta-feira (5). Além da manutenção de Petruzziello à frente do grupo, ficou decidido, portanto, que Renan Ceschin (Pode) continuará na vice-presidência.

Os outros três membros deste colegiado são: Angelo Vanhoni (PT), Beto Moraes (PSD) e Marcos Vieira (PDT). A comissão tem a função de elaborar parecer sobre matérias relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência e à acessibilidade, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em edificações, vias e espaços públicos, transporte, mobiliário, equipamentos urbanos e sistemas e meios de comunicação.

Pessoas surdas: atendimento remoto em Libras avança na CMC

Único projeto da pauta, o projeto que reconhece, de forma expressa, o atendimento remoto em Libras como diretriz da política municipal de acessibilidade comunicacional foi acatado pela Comissão de Acessibilidade. O texto é de autoria de Eder Borges (PL) e estabelece que as repartições públicas municipais deverão disponibilizar, quando tecnicamente viável, serviço de videochamada para mediação comunicacional em Libras, preferencialmente utilizando equipamentos e soluções tecnológicas já existentes (005.00071.2025, com substitutivo geral 031.00284.2025).

A matéria explicita que essa diretriz não exclui a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar o atendimento presencial por profissionais com proficiência em Libras, inclusive por meio da capacitação de servidores, observados critérios de conveniência, oportunidade e regulamentação específica. No âmbito do Plano Municipal de Educação (lei municipal 14.681/2015), a proposta altera o inciso II do art. 3º da norma, reforçando a universalização do atendimento escolar com a promoção da Libras na rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes pedagógicas aplicáveis.

No colegiado, o parecer favorável foi elaborado por Renan Ceschin. No entendimento do relator, o projeto de lei visa ampliar o acesso da população surda aos serviços públicos de Curitiba; respeita os princípios da acessibilidade comunicacional; adota critérios de viabilidade técnica e responsabilidade fiscal; e consolida o compromisso do Município com a inclusão e a igualdade de oportunidades. Com o voto pelo trâmite regimental, a matéria já pode ser analisada pela Comissão de Serviço Público.

Fonte: Câmara de Curitiba

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