Legislações

E já são cerca de 10 milhões de surdos somente no Brasil. Isso é o equivalente a quase 5% da população brasileira. Vamos conhecer os direitos das pessoas surdas no Brasil.

 LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

LEI Nº 13.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.

LEIS ESTADUAIS

Acre – LEI N. 1.487, DE 24 DE JANEIRO DE 2003 
– Amapá – LEI Nº 0055/2017-AL
Amazonas – LEI Nº 4.559, DE 02 DE MARÇO DE 2018
Distrito Federal – Proposta 2021 – PL 1756/2017
– Espírito Santo – LEI Nº 7.229, DE 04 DE JULHO DE 2002
Goiás – LEI N° 12.081, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
– Mato Grosso – LEI Nº 7831, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Mato Grosso do Sul – LEI Nº 1.693, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996
Minas Gerais – LEI Nº 10379, DE 10 DE JANEIRO DE 1991
Paraná – LEI Nº 12095 – 11 DE MARÇO DE 1998
Pernambuco – LEI Nº 11.686 DE 18 DEOUTUBRO DE 1999
Rio de Janeiro – LEI Nº 3195 DE 15 DE MARÇO DE 1999
Rio Grande do Norte – LEI Nº 9.249, DE 15 DE JULHO DE 2009
Rio Grande do Sul – LEI Nº 11.405, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
São Paulo – LEI Nº 10.958, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Santa Catarina – LEI Nº 11.869, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001
Sergipe – LEI Nº 7.317 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Tocantins – LEI Nº 3367 DE 24 DE ABRIL DE 2018

 INTÉRPRETES DE LIBRAS

LEI Nº12.319 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 040/2003
Tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – na programação da TV Assembléia e dá outras providências.

VALORES DE REFERÊNCIA
Tabela de referência para pagamento de honorários na contratação de tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras (tabela atualizada em 21/04/2017).

ACESSIBILIDADE

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Regulamenta as Leis Nº10.048 de Novembro de 2000, e dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a lei Nº8.742 de Dezembro de 1993, e a lei Nº10.741 de 1º de Outubro de 2003, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 4 DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

PORTARIA Nº 3.284 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

LEI Nº 10.098 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
LBI – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

LEI Nº 6003, DE 22 DE AGOSTO DE 2017, MUNICIPAL DE OLINDA
Dispõe sobre a gratuidade de acesso às pessoas portadoras de deficiência em eventos socioculturais no município de Olinda e dá outras providências.

MERCADO DE TRABALHO

LEI Nº 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados 2% II – de 201 a 500 3% III – de 501 a 1.000 4% IV – de 1.001 em diante 5%.

DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta e também garante a prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Libras (Art. 1º).




TRANSPORTE

RESOLUÇÃO Nº 734/1989 – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN
Art.54 o candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 debicais, considerado apto no exame otonerológicos, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.

SURDEZ

DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Art.4º é considerada pessoa portadora de deficiência aquela que enquadrar nas seguinte categorias:
A) De 25 a 40 debicais (D.B) – surdez leve; B) De 41 a 55 (D.B) – surde moderada; C) De 56 a 70 (D.B) – surdez acentuada; D) De 71 a 90 (D.B) – surdez severa; E) De acima de 91 (D.B) – surdez profunda; F) Acanhais (profunda)

TELEFONIA / INTERNET

DECRETO Nº 1.592 DE 15 DE MAIO DE 1998
Art.6º a partir de 31 dezembro de 1999. A concessionária deverá assegurar condições de acesso ao serviço telefônico para deficientes auditivos e da fala: tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação (1402).

RESOLUÇÃO Nº 667, DE 30 DE MAIO DE 2016
Aprova o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo.

 ACESSO À INFORMAÇÃO

ABNT NBR 15290:2016
Acessibilidade em comunicação na televisão – Esta Norma fornece diretrizes gerais relacionadas à legendagem, à audiodescrição, à língua de sinais e ao sistema de alerta de emergência, a serem observadas para a acessibilidade em comunicação na televisão, dentro das melhores práticas do desenho universal, considerando as diversas condições de percepção e cognição, com ou sem a ajuda de sistema assistivo ou outro que complemente necessidades individuais.

EDUCAÇÃO

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

SAÚDE

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
O Sistema Único de Saúde – SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social.