MPF pede indenização de R$ 150 mil para surdos sem intérprete de Libras no IFCE

Na semana passada, pais de quatro alunos do IFCE procuraram o órgão temendo que seus filhos desistissem do ensino superior pela falta de intérprete na instituição. O Miséria mostrou a história.

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Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal para obrigar IFCE de Juazeiro do Norte a oferecer intérprete de Libras em salas de aula que apresentem alunos surdos. A ação também determina que a instituição pague R$ 150 mil em indenização para os estudantes prejudicados pela falta de profissional especializado.

Na semana passada, pais de quatro alunos do IFCE procuraram o órgão temendo que seus filhos desistissem do ensino superior pela falta de intérprete na instituição. O Miséria mostrou a história.

A denúncia de um aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Em apelo publicado no Youtube, Robinson Gonçalves revelou que estava frequentando aulas do curso de Matemática sem que houvesse intérprete traduzindo o conteúdo repassado pelos professores.

O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelo Ministério da Educação e da Economia.

Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas

Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade a eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta o procurador.

Fonte: https://www.miseria.com.br/index.php?page=noticia&cod_not=244836

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