Tramita na Assembleia Legislativa projeto que assegura ao profissional tradutor e intérprete de libras [Língua Brasileira de Sinais] o acesso gratuito aos meios de transporte público e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, quando acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva, devidamente identificado.
GOIÁS – A propositura, protocolada com o número 5750/21 e assinada pelo deputado Charles Bento (PRTB), vai passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se for acatada, será deliberada pela comissão de mérito e Plenário da Casa de Leis.
Para o exercício do direito de que trata a matéria, o profissional de libras, bem como a pessoa surda ou com deficiência auditiva, deve portar carteira comprobatória dessa condição, a ser emitida pelo órgão competente. Poderá ser dispensada a carteira comprobatória aos profissionais de libras, caso estes já disponham de carteira emitida pelo órgão representativo da categoria profissional.
Ainda de acordo com o texto, o descumprimento do disposto na medida sujeita o infrator a aplicação de multa no valor que varia entre R$ 1 mil e R$ 2,5 mil por profissional de libras recusado, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
“As pessoas surdas ou com deficiência auditiva, pelas características de suas deficiências, encontram dificuldade de comunicação quando buscam interagir na busca de seus direitos, vez que necessitam de acompanhamento contínuo de profissional tradutor e intérprete de libras para se fazerem ouvidas na sociedade, o que justifica o seu acesso ao transporte e demais estabelecimentos abertos ao público de forma gratuita, efetivando seu direito de acessibilidade”, justifica Charles Bento.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás