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Agora a pessoa com deficiência auditiva têm direito de realizar a prova por videoconferência em Libras.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (29/9) uma alteração na legislação que trata das normas gerais dos concursos públicos. Agora, está garantido à pessoa com deficiência auditiva a realização da prova na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O Projeto de Lei nº 678/2019 foi aprovado em sessão extraordinária remota. Segundo o texto, o deficiente surdo terá o direito de realizar a prova por meio de videoconferência em Libras. O projeto segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O deputado Jorge Vianna (Podemos), autor do projeto, disse ter recebido muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na língua portuguesa”. A proposta tenta resolver essa questão, garantindo acessibilidade aos candidatos surdos.

A Câmara também aprovou hoje o projeto de lei que obriga as instituições de ensino público e privado do DF a fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual na conclusão dos ensinos fundamental, médio e superior. O projeto teve sua tramitação concluída e vai agora também para análise do governador, que pode vetá-lo ou sancioná-lo.

Fonte: Metrópoles

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