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Estabelecimentos da rede municipal de saúde deverão disponibilizar profissional sempre que um paciente surdo solicitar.

Foi sancionada a Lei Nº 6.011, que obriga a disponibilização de intérprete de Libras em maternidades e hospitais da rede pública de Teresina. A sanção aconteceu no dia 9 de outubro, mas o ato só foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira (16), data em que entrou em vigor.

Com isso, conforme prevê a lei, maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares da rede pública municipal ficam obrigados a disponibilizar a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Esses profissionais devem estar disponíveis durante o fornecimento de serviços de saúde, sempre que solicitados pelo paciente com deficiência auditiva, impossibilitado de se comunicar com o(a) médico(a) e/ou equipe médica.

Caso a lei seja descumprida, o infrator estará sujeito a advertência e multa. A lei observa ainda que a presença do intérprete não deverá ser confundida com a presença do acompanhante, instituída pela Lei Federal n° 11.108/2005.

Além disso, a presença do intérprete deverá ocorrer com observação às normas de segurança da unidade de saúde e à compatibilidade com o serviço prestado. O profissional também deverá atender aos requisitos legais da regulamentação da profissão.

Conforme a lei, a atuação do intérprete será apenas de intermediar a comunicação do paciente com o médico e/ou a equipe médica, durante a prestação de serviço de saúde, sempre sem comprometer as normas de segurança do ambiente.

A lei é de autoria dos Vereadores Venâncio Cardoso, Deolindo Moura, Luiz Lobão, Teresinha Medeiros e Pollyanna Rocha. E foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa.

Fonte: G1

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