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Instituição de ensino tem até 60 dias para contratar profissional para auxiliar alunos com deficiência auditiva do curso técnico.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar, em ação civil pública movida contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM – Campus Ituiutaba) e a União, para que adotem, em até 60 dias, as medidas necessárias para admissão temporária de profissional de nível superior especializado no atendimento dos alunos com deficiência matriculados no Campus de Ituiutaba (MG).

Segundo a decisão, a admissão deve ser feita nos termos da lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e com o fim de suprir a ausência da servidora que se encontra em licença para tratamento de saúde.

A ação – O MPF ajuizou a ação pedindo que o IFTM (Campus Ituiutaba) fornecesse intérprete de Libras sempre que necessário e se o aluno solicitar, inclusive com atendimento individualizado, de acordo com as informações prestadas pelo estudante. Em fevereiro de 2019, o MPF instaurou um inquérito depois de receber duas representações: a primeira da mãe de um aluno que noticiava a ausência de profissionais intérpretes de Libras para acompanhamento e auxílio de alunos surdos no curso técnico de eletrotécnica integrado ao ensino médio. Em seguida, outro aluno, do mesmo curso, também informou ao MPF que não contava com o profissional intérprete, pois a única servidora lotada na instituição estava afastada de licença médica, por tempo indeterminado.

Em setembro, o MPF enviou uma recomendação ao IFTM para que, em até 20 dias, cumprisse integralmente a legislação e que fosse contratado o intérprete tradutor ou intérprete em Libras para atendimento individualizado dos estudantes, levando-se em consideração o que determinava a Lei n. 13.146/2015. Essa lei estabelece que esses profissionais devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

Entretanto, conforme informações encaminhadas pela instituição de ensino, os intérpretes de Libras não tinham sido contratados, trazendo prejuízos aos alunos do Campus de IFTM em Ituiutaba, que não puderam ter aproveitamento normal no ano letivo de 2019.

Ao ser questionado, o IFTM informou que tinha realizado consulta ao Ministério da Educação (MEC) para a contratação dos profissionais baseados na Lei nº 8.745/1993, mas em resposta a instituição informou que não havia a possibilidade da contratação dos profissionais e que aguardava a disponibilidade de orçamento. Ao ser novamente cobrada, a IFTM limitou-se a informar que a contratação dos profissionais dependia de autorização da União e que um procedimento administrativo tinha sido instaurado no MEC para a contratação dos profissionais.

Decisão – Ao conceder a liminar, o juízo da Vara Federal de Ituiutaba reconheceu o direito a educação de todos, e que deve haver igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. “Dentro desse modelo a ser guiado pelo gestor público deve-se atentar à situação as pessoas portadoras de necessidades especiais, já atingidos pelas barreiras sociais impostas a sua própria condição e que requerem especial atenção ao seu desenvolvimento educacional”, diz a decisão.

Na decisão, o magistrado concordou com o argumento do MPF de que entraves burocráticos não resolvidos pela instituição de ensino estão prejudicando os alunos com deficiência auditiva. “As limitações de ordem financeira e orçamentária existem, (…) Não é esse, entretanto, o que se no presente caso, que se esbarra única e exclusivamente em entraves burocráticos e administrativos não resolvidos a tempo e modo necessários pelo gestor público”.

A decisão também determinou, ao retornar as atividades letivas, que o IFTM providencie, após análise individual de cada aluno sobre os prejuízos que sofreram em seu processo educacional, as medidas necessárias para a recomposição daquilo no que se viram prejudicados.
ACP nº (1000175-82.2020.4.01.3824 PJe)

Fonte: Ministério Público Federal

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