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O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta sexta-feira (27), a sanção da Lei nº 16.240, de 25 de dezembro de 2024, que institui, no Rio Grande do Sul, a Central Estadual de Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), destinada à comunicação virtual com pessoas surdas.

A nova lei foi criada a partir de projeto de autoria do deputado Sergio Peres (Republicanos) a pedido de entidades representativas da comunidade surda, como a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (FENEIS); a Sociedade dos Surdos do Rio Grande do Sul (SSRS); a Associação de Crianças e Adolescentes Surdos do RS (ACAS) e a Associação Gaúcha de Intérpretes de Língua de Sinais (AGILS).

A publicação no DOE altera a Lei nº 13.320/2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no RS. A Central deverá assegurar o atendimento nos órgãos públicos estaduais que não dispuserem de servidor proficiente em Libras, podendo o Estado estabelecer convênios com entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento dos surdos.

A iniciativa pretende garantir, às pessoas surdas, o exercício do direito à informação, à comunicação e ao atendimento, em toda a administração pública, direta e indireta, por servidor em condições de se comunicar em Libras, de forma presencial, ou por sistema de atendimento virtual, com uso de aplicativo instalado em smartphone, tablet ou computador conectado a uma central de intérpretes, via internet. A mediação será feita à distância, entre a pessoa surda e o servidor, com tradução instantânea da mensagem em Libras para áudio em idioma português, e vice-versa. Em Porto Alegre, a Central Municipal de Intérpretes de Libras foi inaugurada em maio de 2023 a partir de projeto de autoria do vereador José Freitas (Republicanos).

Fonte: Assembleia Legislativa de Rio Grande do Sul

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