** Quer ficar por dentro das notícias primeiro? **
Acesse nosso canal no Telegram

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), ao julgar Apelação Cível e Remessa Necessária, negou provimento ao recurso do Estado do Paraná e confirmou a sentença que determinou o fornecimento de profissional intérprete de Língua de Sinais (LIBRAS) a uma estudante com deficiência auditiva, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

O colegiado reafirmou que o ensino fundamental é uma etapa obrigatória da educação básica e constitui direito subjetivo dos cidadãos, cabendo à administração pública garantir atendimento especial a pessoas com deficiência, preferencialmente no ensino regular, sob pena de responsabilidade do gestor e dever de eliminar barreiras de acesso ao ensino.

No mérito da decisão, o Tribunal destacou que a autora necessita de acompanhamento especializado desde a infância e que tal atendimento equivale a viabilizar sua conexão com o mundo, sendo que a falta de intermediação por profissional capacitado compromete sua formação acadêmica e pessoal, além de acrescer obstáculos psicológicos e emocionais às barreiras físicas já existentes.

A decisão fixou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado por omissão, neste caso, é objetiva, bastando a comprovação do descumprimento de determinação legal, do dano e do nexo causal. Foi reconhecido que a atuação estatal foi marcada pela ineficiência e violação de comandos legais, gerando dano moral decorrente da interrupção do processo educacional e do desamparo da estudante por longos períodos.

Quanto aos aspectos processuais e sancionatórios, o acórdão manteve a imposição de astreintes, justificando que a decisão judicial foi descumprida por tempo considerável sem comprovação de justa causa ou cumprimento parcial da obrigação.

Para ler mais, clique aqui.

Fonte: MPPR

- Publicidade -