Exclusão por assinatura: Justiça dispensa Libras na TV Paga

Diferentemente dos canais abertos, as emissoras de TV por assinatura não são obrigadas a disponibilizar programação com interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Londrina (PR) considerou improcedente um pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil feito pela Associação dos Surdos de Londrina (ASL) contra a CNN Brasil.

A autora da ação alegou ser inadmissível que uma das maiores redes de televisão do país não disponibilize interpretação em Libras e torne os conteúdos veiculados inacessíveis para as pessoas surdas.

A entidade lembrou que a Constituição estabelece entre os objetivos do país a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou qualquer forma discriminação, e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reconhece como discriminação em razão da deficiência a recusa de adaptações para o fornecimento de tecnologias assistivas.

A autora citou também a Lei 10.436/2002, que fez da Libras uma das línguas oficiais do Brasil e estabeleceu que o poder público e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir apoio ao uso e à difusão do idioma como meio de comunicação.

Em sua decisão, porém, o juiz Alberto Junior Veloso salientou que a regra criada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência só vale para os “serviços de radiodifusão de sons e imagens”. Essa definição, por sua vez, restringe-se às concessionárias de serviços públicos de radiodifusão e aos canais de TV abertos.

“Enquanto os serviços de radiodifusão são prestados mediante concessão, permissão ou autorização da União, de forma aberta e gratuita à população em geral, os serviços de acesso condicionado (TV por assinatura) são prestados no regime privado e sua recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes, conforme define o artigo 2º, inciso XXIII, da Lei 12.485/2011”, explicou o julgador.

Veloso ainda ponderou que o reconhecimento da acessibilidade como direito fundamental e do dever do Estado de provê-la não autoriza o Judiciário a impor a particulares obrigações que não estão previstas em lei.

“Não se desconhece a importância da acessibilidade para as pessoas com deficiência auditiva e a relevância da Língua Brasileira de Sinais para a comunicação e informação dessas pessoas. No entanto, no caso concreto, não há norma jurídica que imponha à parte ré, enquanto canal de televisão por assinatura, a obrigação de disponibilizar intérprete em LIBRAS em sua programação.”

A CNN foi representada pelo escritório Fidalgo Advogados.

Clique aqui para ler a decisão Processo 5859-65.2022.8.16.0014

Fonte: Consultor Jurídico

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