Decisão fixa indenização de R$ 10 mil e destaca falha na acessibilidade para Pessoas com Deficiência.
A Justiça do Trabalho condenou uma rede de lojas a pagar R$ 10 mil por dano moral a um funcionário com deficiência auditiva, após reconhecer a ocorrência de tratamento discriminatório e falta de acessibilidade no ambiente profissional. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Barreto Menezes, da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como repositor, mas enfrentava dificuldades de comunicação no dia a dia por não haver intérprete de Libras na empresa.
O próprio representante da empresa admitiu que o empregado não participava de reuniões justamente pela ausência desse suporte, o que evidenciou sua exclusão das atividades internas.
RELATOS DE TRATAMENTO VEXATÓRIO
Testemunhas confirmaram que o funcionário era submetido a situações constrangedoras, com cobranças excessivas e episódios caracterizados como bullying.
De acordo com o magistrado, a exclusão enfrentada pelo trabalhador não pode ser tratada como algo natural, configurando prática discriminatória.
Na decisão, o juiz destacou que a contratação de pessoa com deficiência sem garantir condições reais de inclusão compromete a finalidade da política de inclusão no mercado de trabalho.
DANO MORAL RECONHECIDO
O magistrado entendeu que o dano moral ficou configurado independentemente de prova de prejuízo concreto, diante da violação à dignidade do trabalhador.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta e o impacto causado, com função também pedagógica.
PEDIDOS NEGADOS
Apesar da condenação, o juiz rejeitou o pedido de reintegração ou indenização substitutiva. Segundo ele, não houve comprovação de que a demissão tenha ocorrido em razão da deficiência do empregado.
O processo tramita sob o número 0000933-68.2025.5.06.0142.
Fonte: JuriNews








