Obrigatoriedade da oferta de Libras na educação básica passa na CDH

O projeto avança no Senado: após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta segunda-feira, o texto segue para a Comissão de Educação (CE)

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta segunda-feira (30) projeto que torna obrigatória a oferta de ensino da língua brasileira de sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da educação básica. O PL 6.284/2019, do senador Romário (PL-RJ), teve parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise da Comissão de Educação do Senado (CE).

O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). De acordo com o projeto, as instituições públicas e privadas de ensino deverão oferecer a Libras como língua de comunicação para todos os estudantes surdos, em todos os níveis e modalidades da educação básica.

As condições para isso serão definidas nos regulamentos dos sistemas de ensino, que deverão prever a necessidade de professores bilíngues, tradutores e intérpretes, além de tecnologias de comunicação em Libras. Os regulamentos também deverão tratar do acesso ao aprendizado da Libras da comunidade estudantil ouvinte (não surda) e dos pais ou responsáveis pelos alunos que tenham deficiência auditiva,

Segundo o projeto, os sistemas de ensino terão prazo de três anos para implementar as exigências estabelecidas na nova lei.

Legislação existente
Romário ressalta que a Lei 10.436, de 2002, que dispõe sobre a língua brasileira de sinais, reconhece que ela é uma forma de comunicação e expressão — o que, segundo ele, já é um importante passo para a inclusão social das pessoas com surdez. Para o senador, no entanto, essa previsão não é suficiente para garantir a inclusão, porque a eficácia da norma depende muito da forma como o poder público a coloca em prática.

Romário destaca que o Decreto 5.626, de 2005, prevê a inserção da Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia. Além disso, a Lei 13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e como Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que os governos ofertem educação bilíngue, com Libras como primeira língua e a modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. Mas o senador argumenta que a inclusão social precisa avançar para além dos limites da escola e das comunidades surdas. “E isso só será possível quando qualquer cidadão ouvinte também for capaz de se comunicar com as pessoas surdas por meio da Libras”, explica.

O relator, Paulo Paim, concorda. Ele lembrou que o pressuposto para que se viva em sociedade é a capacidade de as pessoas se comunicarem umas com as outras.

— As pessoas surdas ou com deficiência auditiva significativa, como menciona o autor, mas também as pessoas com deficiências de comunicação, como mutismo e mudez, têm na Libras uma ferramenta importantíssima para participar da sociedade, mas dependem da difusão desse conhecimento para que a sua comunicação seja eficaz — disse Paim ao recomendar a aprovação da matéria.

Fonte: Agência Senado

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