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Projeto de Lei 3.098/21 foi aprovado pelos parlamentares nesta quarta-feira (27), em 2º turno, na Reunião Ordinária do Plenário da ALMG.

Aprovado pelo Plenário de forma definitiva (2º turno), o Projeto de Lei (PL) 3.098/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (União), já pode ser transformado em lei. A proposição trata do direito de gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de Libras durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais.

A proposição foi ratificada pelos parlamentares na Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (27/5/26) e seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.

O PL 3.098/21 foi aprovado no Plenário na forma do vencido em 1º turno, ou seja, na versão que passou de forma preliminar, mas com modificações ao longo da sua tramitação nas comissões da ALMG.

Nessa versão final, o texto acrescenta dispositivos à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Duas novas diretrizes são incluídas na organização dos serviços de saúde.

Uma visa garantir que gestantes, parturientes e puérperas com deficiência sensorial tenham acesso à comunicação acessível nos serviços de saúde, por meio de tecnologias assistivas e diferentes formas de linguagem. A outra permite às mulheres com deficiência auditiva o acompanhamento por intérprete de Libras durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato.

O acompanhamento do intérprete deve respeitar as condições de segurança assistencial e ocorrer sem prejuízo do direito já existente a um acompanhante. As condições de segurança assistencial são o conjunto de regras, protocolos e critérios técnicos para um atendimento de saúde seguro para a paciente e o bebê, incluindo controle de infecções, organização da equipe, adequação do espaço físico e condução de procedimentos.

Fonte: ALMG

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