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Atletas com deficiência auditiva filiados à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos podem ser beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta.

A determinação é do Projeto de Lei 983/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (07/11), em primeira discussão. A norma ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

O Programa Bolsa-Atleta foi instituído pela Lei 5.799/10 e garante incentivo mensal aos atletas profissionais com base em seus rendimentos nos campeonatos mundiais, pan-americanos, sul-americanos e Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O benefício é regulamentado pelo Executivo e pode ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

Atualmente podem fazer parte do programa os atletas filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.

Atletas com deficiência auditiva

O órgão que organiza as competições internacionais de atletas com deficiência auditiva é o Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD). A entidade detém um status independente, por não fazer parte do Comitê Paralímpico Internacional (CPI).

“A falta de visibilidade e de reconhecimento dificulta a obtenção de financiamento das empresas públicas e privadas aqui no Brasil e em vários outros países. Com essas dificuldades, os surdoatletas, quando não estão motivados e patrocinados, acabam desistindo de seus sonhos. Diante disso, o objetivo da proposta é impedir a manutenção da discriminação com os atletas com deficiência auditiva que ocorre, ao que parece, exclusivamente em razão de não participarem de competições paralímpicas”, explicou o parlamentar.

Fonte: Agenda do Poder

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