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Nova legislação institui diretrizes para funcionamento desse novo tipo de escola na rede municipal de Belo Horizonte

Município poderá instituir escolas bilíngue LIbras-Português na rede de ensino

A Câmara de Belo Horizonte derrubou, nesta segunda-feira (2), um veto da prefeitura a um projeto de lei que institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa na rede municipal de educação. Agora, o texto deve ser promulgado pelo prefeito Fuad Noman (PSD).

O veto foi derrubado por 39 votos a um, depois de um acordo entre a prefeitura a autora do projeto, Professora Marli (PP), que previa a retirada de um dos artigos do texto, que assegurar ao responsável legal do estudante surdo, “o direito de opção pelo ensino regular ou pela escola bilíngue durante a educação infantil e o ensino fundamental”. Para a prefeitura, o artigo viola um entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

O projeto prevê, nessas escolas, o ensino de Libras como primeira língua e o de Português como segunda língua, assim como ocorre em escolas internacionais. As unidades de ensino também devem contar com disponibilização de professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos.

Além disso, uma das diretrizes para implementação dessas escolas é a disponibilização de equipamentos e recursos didáticos adaptados e a garantia de uma gestão democrática, com participação do aluno e sua família no processo de tomada de decisão escolar.

A lei entra em vigor 45 dias após sua promulgação.

Fonte: Itatiaia

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