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A criação da Central Estadual de Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prevista no projeto de lei nº 253/2019, pautou reunião nesta quarta-feira (16) entre representantes da comunidade surda e o deputado Sergio Peres (Republicanos), autor da proposição em trâmite na Assembleia Legislativa.

O parlamentar recebeu, em seu gabinete, os representantes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), Diego Silva e Pamela Garcia.

Com parecer aguardando votação pela Comissão de Constituição e Justiça, a matéria foi protocolada com vistas a assegurar o atendimento nos órgãos públicos estaduais por servidor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), de forma presencial, ou por sistema de atendimento virtual, com uso de aplicativo instalado em smartphone, tablet ou computador conectado a uma central de intérpretes, via internet.

O texto do projeto prevê mediação à distância, entre a pessoa surda e o servidor, com tradução instantânea da mensagem em Libras para áudio em idioma português, e vice-versa. Também enfatiza o exercício do direito das pessoas surdas à informação, à comunicação e ao atendimento, em toda a administração pública, direta e indireta. “Todo cidadão tem direito a buscar assistência num posto de saúde, solicitar um documento numa repartição pública, ou recorrer a um posto policial para fazer um boletim de ocorrência. Todos nós, em vários momentos da vida, precisamos do poder público. Mas já imaginou a luta que é para uma pessoa surda ter acesso a esses serviços? Elas também são cidadãs de direito, e reconhecer as diferenças faz parte da promoção da igualdade. O Estado e a sociedade precisam respeitar e estender a mão a esse segmento da população que precisa da nossa atenção”, defende o deputado republicano.

Os participantes da reunião também trataram do Projeto de Lei 368/2019, de autoria de Peres, que propõe a isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas surdas, em conformidade com o que já é estabelecido para pessoas com outras deficiências na Lei 8.115/1985.

Fonte: Assembleia Legislativa de Rio Grande do Sul

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