Escolas devem oferecer Libras como primeira língua para alunos surdos

Projeto foi sancionado pelo governador Jorginho Mello nesta segunda-feira (29)

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Nesta segunda-feira (29), o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou o Projeto de Lei 173/2024, que torna obrigatória a oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua para alunos surdos da rede estadual de ensino. Com a nova lei, a Língua Portuguesa escrita passa a ser a segunda língua, estabelecendo um sistema de educação bilíngue.

A legislação, modifica a Lei estadual 17.292/2017, ampliando os direitos das pessoas com deficiência. A nova medida visa atender:

  • Pessoas surdas;
  • Pessoas surdocegas;
  • Pessoas com deficiência auditiva que utilizam sinais;
  • Pessoas surdas com altas habilidades ou superdotação;
  • Pessoas com outras deficiências associadas à surdez.

O texto da lei determina que a educação bilíngue seja implementada desde a educação infantil até o ensino superior, garantindo acesso pleno ao aprendizado. Nos primeiros anos escolares, a educação deve ser ministrada por professores bilíngues, preferencialmente da comunidade surda, enquanto nos níveis mais avançados pode-se contar também com intérpretes de Libras.

Fonte: Visor Notícias

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