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A opção deve ser colocada no formulário de inscrição pela organizadora do certame.

MATO GROSSO DO SUL – Lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado determina que as provas de redação e questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos, realizados pela pessoa surda, deverão ser obrigatoriamente corrigidas por profissionais formados em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e que a considere a primeira língua.

No ato da inscrição, o candidato surdo deve informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado. A opção deve ser colocada no formulário de inscrição pela organizadora do certame.

O projeto foi apresentado pelo deputado Neno Razuk (PTB), sendo aprovado em setembro deste ano. Na justificativa, o parlamentar diz que estes candidatos serão bem compreendidos sobre a reposta e conteúdo, quando passarem por um profissional adequado.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/lei-obriga-correcao-de-prova-de-surdo-por-profissionais-formados-em-libras

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