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A Câmara aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão no Município de Feira de Santana, além de estabelecer medidas de promoção da acessibilidade linguística. Conforme redação do projeto, o reconhecimento oficial passa a vigorar nos termos da legislação federal vigente. A proposta, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), segue agora para sanção do prefeito José Ronaldo de Carvalho.

Entende-se como Língua Brasileira de Sinais a forma de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriunda da comunidade surda brasileira. Em Feira de Santana, a rede municipal de ensino, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá assegurar aos estudantes surdos sinalizantes, surdocegos e pessoas com deficiência auditiva, o ensino da Libras e Língua Portuguesa na modalidade de leitura e escrita, desde a educação infantil até as demais etapas sob competência municipal. Deverá ser disponibilizado tradutor e intérprete de Libras nas unidades escolares em que houver necessidade de atendimento.

Caberá ao Município estimular a formação continuada de professores e servidores da educação em Libras e práticas inclusivas. Já as instituições privadas de ensino sediadas no Município, deverão observar a legislação federal de inclusão e acessibilidade, assegurando aos alunos surdos os recursos necessários ao pleno acesso educacional, inclusive intérprete de Libras, quando cabível. Contudo, está vedada a cobrança de valores adicionais em razão da disponibilização de recursos de acessibilidade.

Na administração pública direta e indireta haverá cursos periódicos para os seus servidores, empregados públicos e colaboradores terceirizados, priorizando aqueles que atuem em atendimento ao público. Nas unidades de saúde, o atendimento acessível às pessoas surdas deve ser garantido mediante disponibilização de intérprete de Libras, presencialmente ou por meio remoto, quando necessário. Os órgãos municipais, sempre que possível, deverão manter ao menos um servidor capacitado na língua em unidades de maior fluxo de atendimento. Já nos eventos públicos promovidos, patrocinados ou apoiados total ou parcialmente pelo Município, deverá ser assegurada acessibilidade comunicacional por meio de intérprete de Libras, sempre que a natureza do evento assim exigir.

O Poder Executivo poderá utilizar recursos tecnológicos de acessibilidade, inclusive plataformas digitais, videochamadas e centrais remotas de interpretação em Libras, para ampliar o atendimento à população surda. Ele também poderá promover campanhas educativas de valorização da comunidade surda e difusão da Libras, inclusive durante o Setembro Surdo ou outras datas correlatas.

Fonte: Câmara Municipal de Feira de Santana – BA

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