O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, obteve acordo na Justiça que garante a presença de um intérprete de libras durante a realização de curso livre de gastronomia, sem custos para o aluno.
A homologação do acordo saiu no último dia 05/10, na Ação de Obrigação de Fazer nº 0816503-77.2020.8.04.0001, assegurando o direito de uma pessoa surda poder contar com intérprete de Libras durante a realização de curso profissionalizante oferecido por instituição privada regularmente estabelecida.
“Esse é o caso de um rapaz surdo que queria fazer um curso particular de gastronomia, precisava de um intérprete de libras, mas o curso não quis oferecer. Tentamos entrar em contato com o curso, que tem sede em São Paulo, mas a instituição disse que o rapaz não tinha direito e teria de pagar o intérprete. Então, propusemos uma ação na Justiça e, nessa esfera, a instituição propôs acordo, o Ministério Público aceitou, incluindo alguns termos, como, por exemplo, a disponibilização do intérprete durante todo o curso, e, enfim, saiu a sentença, homologando o acordo”, resumiu o Promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonseca.
No curso da investigação extrajudicial, a instituição de ensino alegou que, por se tratar de ‘curso livre’, não teria o dever legal de oferecer intérprete de Libras. Entretanto, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o instituto é obrigado a oferecer apoio escolar para pessoas com deficiência, incluindo a disponibilização de intérprete de Libras (art. 28, XII, XIII, XVII, §1º, Lei nº 13.146/2015). Além da matrícula no curso de Confeitaria Profissional e Avançada, a sentença garante ao jovem surdo a disponibilidade de intérprete de Libras às custas da instituição de ensino durante toda a duração do curso.
Fonte: Ministério Público do Amazonas