MPF ajuíza requerimento para cumprimento de sentença de contratação de intérpretes de Libras para a Ufopa

Segundo a universidade, para o acompanhamento dos estudantes com deficiência é necessário que a União libere a contratação temporária dos tradutores.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na semana passada um requerimento à Justiça Federal para que seja determinado o cumprimento de sentença que obrigou a União a adotar as medidas necessárias para liberar a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para alunos que necessitem desse serviço em todos os campi da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).

A sentença, proferida em outubro do ano passado, ainda não foi cumprida. Segundo a universidade, para o acompanhamento dos estudantes com deficiência é necessário que a União libere a contratação temporária de sete intérpretes de Libras com a qualificação determinada na legislação (nível superior).

O MPF pediu à Justiça que a União seja intimada a comprovar no processo que cumpriu a sentença e adotou as medidas necessárias para liberar a contratação dos tradutores por meio da publicação de portaria de autorização. Se a comprovação não for feita, a União deve ser multada pela Justiça.

Pedido de urgência
As atividades acadêmicas dos cursos de graduação da Ufopa foram retomadas na modalidade remota no dia 1º de fevereiro. O retorno das atividades demanda a necessidade de atendimento educacional especializado aos 141 estudantes com deficiência que estão matriculados nos cursos ofertados nos sete campi da instituição, número este que aumenta anualmente com o ingresso de novos estudantes.

No quadro de servidores efetivos, a universidade possui apenas quatro servidores ocupantes do cargo de tradutor e intérprete da Libras, número insuficiente para atender às demandas institucionais, registrou a Ufopa em ofício enviado ao MPF.

“O direito ao acesso à educação pelos portadores de deficiência está intimamente ligado ao respeito à dignidade da pessoa humana e à busca de uma sociedade justa e solidária”, frisou o juiz federal Felipe Gontijo na sentença.

A ação
Na ação, ajuizada em maio de 2020, o MPF assinala a importância de adotar medidas que garantam igualdade de oportunidades para o acesso à educação superior.

De acordo com dados de pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência (auditiva, física, intelectual ou visual), mas, de acordo com a edição de 2018 do Censo da Educação Superior, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas 0,5% dos alunos do ensino superior são pessoas com deficiência.

Fonte: G1

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