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260612O município de Luziânia terá de fornecer transporte a quatro crianças portadoras de deficiência auditiva que fazem tratamento no Centro Educacional de Audição e Linguagem de Brasília. A decisão monocrática foi da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto), que manteve liminar proferida pela juíza da Vara de Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca, Soraya Fagury Brito.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) depois de a Secretaria de Saúde do município se recusar a fornecer o transporte para as crianças que, “não possuem condições financeiras para arcar com os custos do transporte até Brasília”. O MPGO alegou ser responsabilidade do município assegurar o direito social à saúde e pediu a concessão da liminar.

A desembargadora julgou que o não fornecimento do transporte consistia em omissão do município que “resulta em ofensa às garantias constitucionais, que asseguram o direito à saúde a todos os cidadãos”. Para a magistrada, “não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilidade de meios para fazer valer o direito à saúde e à vida”.

Direito à saúde
Maria das Graças ressaltou que a Constituição Federal (CF), em seu artigo 6º, prevê a saúde como um dos direitos sociais do ser humano. Também o artigo 196 da CF, estabelece que é direito de todos e dever do Estado o amplo acesso à saúde, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/9187-municipio-tera-de-fornecer-transporte-para-tratamento-de-criancas-com-deficiencia-auditiva

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