Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e está apto para ser discutido e votado em primeira fase de apreciação, o projeto de lei nº 3280/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que altera a lei complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
Na prática, o que o projeto pretende é incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória no ensino fundamental e no ensino médio, por meio de oficina temática, em dois semestres, com carga horária de 120 horas, distribuída em 60 horas por semestre.
Como define a proposta parlamentar, ao ensino fundamental, esse projeto de lei somente produzirá efeitos após decorridos os prazos de:
I – Um ano para o município de Goiânia;
II – Dois anos para os municípios acima de 100.000 habitantes;
III – Quatro anos para os municípios com mais de 50.000 habitantes;
IV – Sete anos para os municípios com mais de 10.000 habitantes.
Eduardo Prado destaca que este projeto de lei se insere na legislação concorrente, por tratar de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, o que legitima a atuação dos estados para suplementar a legislação federal no que couber.
“Esta propositura se alinha ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, e visa, dentre outros objetivos, à plena integração social das pessoas com deficiência, sendo uma dessas facetas a comunicação acessível, inclusive em Libras, no caso de deficientes auditivos”, aponta o deputado.
O parlamentar pontua ainda, que iniciativas similares têm sido debatidas em outras Casas Legislativas, como a Câmara Municipal de Goiânia e a Câmara dos Deputados. O projeto precisa passar por duas fases de discussão e votação em plenário, antes de poderem seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás