Medida garantirá a implementação de políticas voltadas ao direito linguístico e de acessibilidade dos surdos e surdocegos
Já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 11.463/2023, originária de iniciativa parlamentar. A norma reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outros recursos de expressão a ela associados como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda no Município. Publicada no Diário Oficial do Município no último dia 22 de março, a proposta adveio de projeto da ex-vereadora Duda Salabert.
Sancionada pelo prefeito sem veto, a proposição também acrescenta que se entende como “Libras” a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Além disso, compreendem-se como recursos de expressão as modalidades específicas de comunicação usadas pela pessoa surdocega, a Comunicação Háptica, a Língua Oral Amplificada, a Escrita na Palma da Mão, o Alfabeto Manual Tátirma l, a Língua de Sinais Tátil, o Sistema Braille Tátil ou Manual, a Língua de Sinais em Campo Reduzido, dentre outras.
Amparo legal
Duda Salabert argumentou que a Lei Federal 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão constituída por um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, proveniente de comunidades de pessoas surdas do Brasil, tendo sido regulamentada pelo Decreto 5.626/2005, e que a Língua também está contemplada na Lei Federal 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A autora da proposição acrescentou, ainda, que a Libras é reconhecida como língua no Rio de Janeiro (Lei 3.195/1999); São Paulo (Lei 13.3014/2002); Fortaleza (Lei 10.571/2017); Curitiba (Lei 15.823/2021); e Rio Branco (Decreto 890/204). Ainda de acordo com Duda, “o reconhecimento da Libras na cidade de Belo Horizonte garantirá a implementação de políticas voltadas ao direito linguístico e de acessibilidade dos surdos e surdocegos nas esferas da saúde, educação, cultura e lazer”.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte