** Quer ficar por dentro das notícias primeiro? **
Acesse nosso canal no Telegram

Hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde de Pernambuco deverão permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, nos casos em que as gestantes tenham deficiência auditiva.

A medida consta no Projeto de Lei nº 727/2019, do deputado Gustavo Gouveia (DEM), aprovado nesta terça (17), pela Comissão de Saúde, nos termos de um substitutivo.

Presidente do colegiado e relatora da proposta, a deputada Roberta Arraes (PP) ressaltou o mérito da iniciativa. “Esse intérprete permitirá uma comunicação mais fácil entre a mulher, o obstetra e toda a equipe naquele momento tão especial de dar a vida a um ser humano”, opinou. De acordo com o texto, profissionais serão livremente escolhidos e terão seus honorários pagos pelas gestantes e parturientes. Além disso, deverão atender aos requisitos estabelecidos na lei federal que regulamenta a profissão.

Ainda na reunião desta manhã, a Comissão aprovou a obrigatoriedade da exigência, por parte dos estabelecimentos que comercializem ácidos, da identificação civil ou militar, assim como do comprovante de residência de quem comprar substâncias cáusticas, corrosivas ou tóxicas. O objetivo é estabelecer o controle da venda de substâncias como ácido clorídrico, ácido nítrico, ácido fosfórico e ácido sulfúrico, as quais, segundo a autora do PL nº 668/2019, deputada Simone Santana (PSB), são usadas em atos de violência praticados, na maioria das vezes, por homens contra as suas companheiras.

Fonte: http://www.alepe.pe.gov.br/2019/12/17/saude-aprova-direito-a-interprete-de-libras-em-maternidades/

- Publicidade -