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Decisão atendeu à apelação de uma candidata surda que realizou o concurso para concorrer à cargo no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em concursos públicos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a prova discursiva de candidatos surdos agora serão corrigidas por um professor de língua portuguesa para surdos ou por um professor de língua portuguesa acompanhado de um intérprete de Libras. O comunicado foi feito através do site oficial do Foro.

A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público, atendeu à apelação de uma candidata surda que realizou o concurso aplicado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), para concorrer ao cargo de técnica judiciária do TJ pernambucano. Em 1º grau, o pedido de nova correção da prova discursiva havia sido negado pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O relator da sentença, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, destacou o item presente edital da prova, que garante que “candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso”.

O voto do magistrado citou ainda uma das recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), onde está escrito que deve-se considerar que a pessoa surda educada na língua de sinais necessariamente sofrerá influências disto na sua produção escrita, tornando necessário o estabelecimento de critérios diferenciados de correção de provas discursivas e de redações, a fim de proporcionar tratamento igualitário aos candidatos surdos.

Enem
Os autos da decisão citam que, apesar de não existir Lei Federal que obriga correção por professores habilitados de provas de estudantes com deficiência auditiva, o concurso do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já realiza a correção de provas subjetivas de estudantes com deficiência auditiva por professores habilitados em libras. No entanto, segundo comunicado do TJ-PE, as partes demandadas, Estado e IBFC, ainda podem ingressar com um recurso.

Fonte: https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/noticia/2019/12/13/tjpe-tera-corretor-especializado-em-libras-para-candidato-surdo-394945.php

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