A educação bilíngue de surdos na nova gestão do MEC

Patrícia Rezende Doutora em Educação, Professora Pesquisadora Surda do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES/MEC

- Continua depois da publicidade -

É extremamente significativa a retomada da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos na estrutura do Ministério da Educação. A Dipebs foi concebida e proposta por um GT instituído pelo MEC, em 2013, composto por pesquisadores e professores das áreas de Linguística e de Educação de Surdos, de diversas universidades e institutos federais, durante a gestão do Ministro Mercadante.

Na transição do governo anterior, a comunidade surda conseguiu que a proposta fosse acatada na estrutura do MEC, ainda que sob uma postura paternalista na relação com os surdos, não no terreno político dos direitos. Sendo otimista, poucas ações foram desenvolvidas. E quase tudo ainda resta a ser feito para a garantia dos direitos educacionais dos surdos.

A perspectiva atual das Comunidades Surdas é de que a Dipebs se reerga orientada na direção dos documentos legais e no interior das políticas de diversidade linguística, educacional, cultural e social do governo Lula.

Os estudos científicos mostram que a Educação de Surdos deve basear-se nas especificidades linguísticas dos estudantes surdos; portanto, deve constituir-se numa Educação Bilíngue em Libras e Português escrito. Os estudantes com deficiências que têm o Português como primeira língua devem ser contemplados pela Educação Especial inclusiva em escolas comuns, onde o Português é a língua de convívio e ensino. Em sua diferença linguística, os surdos precisam receber do Estado brasileiro a Educação Bilíngue, com Libras como primeira língua de ensino, instrução, interação e comunicação, preferencialmente em salas e escolas próprias, que são escolas regulares regidas pela base nacional comum, mas diversificada e bilíngue.

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Plano Nacional de Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 14.191/2021, que criou a modalidade específica de Educação Bilíngue de Surdos na LDB (Lei 9.394/1996), determinam políticas de educação bilíngue de surdos.

Diante disso, a tarefa da Dipebs é formalizar políticas educacionais, implantando e implementando ações que cumpram a legislação vigente, garantindo as conquistas das Comunidades Surdas brasileiras. Dentre essas ações, ocupam lugar central programas educacionais de alfabetização e letramento de crianças surdas no interior de uma adequada Educação Bilíngue Libras/Português escrito.

Fonte: O Povo

- Continua depois da publicidade -
Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Bloqueador de anúncios detectado!!!

Detectamos que você está usando extensões para bloquear anúncios. Por favor, nos ajude desativando esses bloqueadores de anúncios.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock
Acessar o conteúdo