O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que reformula a regulamentação do exercício da profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Pelo projeto, o exercício dessas profissões será privativo para:
- bacharéis em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa;
- bacharéis em outras áreas que, na data de publicação da lei, tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;
- bacharéis em outras áreas que possuírem diplomas de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;
- profissionais habilitados conforme a legislação anterior;
- profissionais que comprovarem atuação de 5 anos;
- portadores de certificado de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/575427-APROVADA-URGENCIA-PARA-PROJETO-QUE-ALTERA-REGULAMENTACAO-PROFISSIONAL-DO-INTERPRETE-DE-LIBRAS.html
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