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O Decreto nº 9.508/2018 que garante a vídeo-prova em Libras entrou em vigor no dia 25 de setembro, porém a comunidade surda já vinha reivindicando esse direito desde o ano passado. No entanto, na oportunidade houveram divergências referentes ao artigo 4º, em seu parágrafo único da Lei 10.436, de 2002, que afirma que a Libras não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Sobre o que trata o Decreto?
O Decreto nº 9.508/2018 prevê que um percentual dos cargos e empregos ofertados por concurso e processos seletivos na administração pública federal deverá ser reservado às pessoas com deficiência.

O direito de surdos na prova:
Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Art. 1º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:

II – ao candidato com deficiência auditiva:

  1. a) Prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de SinaisLibras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa;
  2. b) Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
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