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A instituição Ensino Superior Bureau Jurídico está obrigada, por ordem da Justiça Federal de Pernambuco, a garantir aos alunos com deficiência auditiva intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A decisão, tomada em ação movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco, obriga a instituição de ensino a suprimir dos contratos firmados com os alunos as cláusulas “que dispensam o atendimento diferenciado a portadores de necessidades especiais, além das que exigem pagamento por esse atendimento”.

O juiz federal da 5ª Vara Federal, que proferiu a sentença, considera que o posicionamento da instituição “é contrário ao ordenamento jurídico, não respeitando o princípio constitucional da igualdade de permanência na escola, também citando a Lei 10.098/00, que prevê que o poder público deverá promover a eliminação de barreiras na comunicação dos deficientes”. Na condição de instituição privada de ensino superior, assim, a empresa deverá “submeter-se às regras e princípios relativos à educação, principalmente no que diz respeito às normas jurídicas que disciplinam o atendimento educacional especializado”.

A Ensino Superior Bureau Jurídico apresentou Embargos de Declaração, que não foram conhecidos pela Justiça Federal. Nessa decisão, o juiz ainda condenou a instituição a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé por tentar procrastinar o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Pernambuco.

Fonte: Sedep

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