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A ação foi ajuizada pelo Defensor Público Guilherme Piccina, que é professor do curso para Defensoria Pública do CERS.

Entenda o caso
SÃO PAULO – Estudante com deficiência auditiva obteve decisão judicial para que possa acompanhar as aulas, através do apoio de intérprete de Libras. A decisão obriga a Associação Educacional Nove de Julho, onde estuda, a contratar o intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais.  No caso específico, o acompanhamento é indispensável, em virtude de deficiência auditiva bilateral profunda da estudante.

A estudante está matriculada na instituição desde julho de 2017, onde cursa pedagogia. Está no quarto semestre do curso, e teve, no início, o apoio de um profissional durante um mês. Após três meses sem acompanhamento, uma nova intérprete foi contratada. No entanto, ela acompanhou a estudante por apenas oito meses, tendo sido afastada devido a licença maternidade. A estudante seguiu sem acompanhamento desde então.

Para conseguir o acompanhamento, que lhe é garantido pela Constituição Federal e pelas leis 9.394/96 e 13.146/15, a estudante procurou a DPE SP. Lá, ela foi assistida pelo Defensor Público Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina, que também é professor do Curso CERS para Defensoria Pública.

Foram tentadas medidas extrajudiciais para resolver o caso, mas estas não foram eficazes. Deste modo, a DPE SP, ajuizou ação para garantir à assistida o direito ao acompanhamento especializado. O pedido da Defensoria foi acatado pelo Juízo, o qual determinou que a Instituição Privada de Ensino contratasse intérprete de libras para acompanhar a aluna.

Legislação sobre o tema
A Constituição Federal garante aos portadores de deficiência o atendimento educacional especializado, inclusive, preferencialmente na rede regular de ensino.

A Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9.394/96), por sua vez, determina que os sistemas de ensino assegurarão aos alunos com deficiência, dentre outros direitos, o acesso aos recursos educativos que atendam às suas necessidades. No caso específico da aluna, que possui deficiência auditiva bilateral, fica claro que o intérprete de libras é imprescindível.

Há ainda a Lei 13.146/15, que garante a disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio, inclusive pelas instituições privadas de ensino.

A decisão é um verdadeiro avanço para garantir a observância dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.

Fonte: https://noticias.cers.com.br/noticia/justica-determina-contratacao-de-interprete-de-libras-para-aluna-com-deficiencia-auditiva/

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