** Quer ficar por dentro das notícias primeiro? **
Acesse nosso canal no Telegram

Nesta semana, tivemos uma importante conquista para o esporte do Brasil e, em especial, para o esporte de surdos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde desta quinta-feira (15/6), a Lei Geral do Esporte, que garantiu uma bolsa-atleta para os surdoatletas.

Esta lei irá garantir muitos avanços para o esporte brasileiro. E a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), também tem muito a comemorar por essa conquista.

“Foram muitos anos de luta para que essa lei fosse aprovada e hoje podemos dizer que valeu a pena todo esforço. Agradecemos a todos os envolvidos neste grande feito, que irá colocar o Brasil em outro patamar na legislação sobre o esporte, garantindo a bolsa-atleta para os surdoatletas, entre outras conquistas”, destaca a presidente da CBDS, Diana Kyosen.

A ministra do esporte, Ana Moser, e a senadora Leila Barros, relatora do projeto, também comemoraram a sanção.

Com a criação da bolsa-atleta para os surdoatletas, a CBDS acredita que será possível fortalecer ainda mais o esporte de surdos no Brasil, garantindo garantia de direitos e melhores condições para o desenvolvimento dos atletas surdos.

“Foram muitos anos de luta e de muita articulação da CBDS junto aos parlamentares. Estamos muito felizes por essa conquista e agradecemos a todos que acreditam no nosso trabalho e que lutaram com a gente. Em especial, agradecemos ao deputado federal Julio Cesar Ribeiro e aos senadores Flávio Arns, Leila Barros e Mara Gabrilli, que nos apoiam incondicionalmente, e à ministra Ana Moser, que vem sendo uma grande parceira do esporte de surdos”, afirmou o presidente da CBDS.

Bolsa atleta para surdoatletas

A nova lei prevê a destinação da bolsa-atleta às modalidades surdolímpicas e à representação da CBDS entre as organizações de esportes nacionais, podendo participar ativamente das decisões junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro.

“Trata-se de um momento histórico para a CBDS e para os milhares de surdoatletas do Brasil que, a partir de agora, terão igualdade de direitos, oportunidades e incentivo para seguirem suas carreiras no esporte”, completou Diana.

Lei Geral do Esporte

No dia 9 de maio de 2023, o Senado Federal o projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), que regulamenta a prática esportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo.

É no artigo 51 que está o grande destaque para a CBDS. Nele está instituída a bolsa-atleta, a partir de agora, destinada prioritariamente aos atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas. Também poderão ser beneficiários atletas-guia, atletas assistentes e similares.

A bolsa-atleta garantirá aos surdoatletas benefício financeiro conforme os valores fixados no anexo da lei, nas seguintes categorias:

. atleta de base – destinado aos atletas que participam com destaque das categorias iniciantes, a certeza pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva, em conjunto com o Ministério do Esporte;

. estudantil – destinado aos atletas que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte;

. atleta nacional – destinado aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicados pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva e que atende aos critérios fixados pelo Ministério do Esporte;

. atleta internacional destinado aos atletas que participaram, integrando seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, competição esportiva de âmbito internacional reconhecida pela respectiva organização esportiva internacional e indicada pela organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva;

. atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico – destinado a atletas que tenham participado de jogos olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos e adquiram os critérios fixados pelo Ministério do Esporte em regulamento;

. atleta pódio – destinado aos atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas individuais, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas organizações nacionais que administram e regulam a modalidade esportiva em conjunto com o COB, o CPB, a CBDS e o Ministério do Esporte, obrigatoriamente vinculados ao Programa Atleta Pódio.

No momento da assinatura, o presidente deu um prazo de 90 dias para que o Ministério do Esporte apresentasse um regulamento para todos os avanços que a nova lei impôs ao Brasil.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei Geral do Esporte

Fonte: CBDS

- Publicidade -