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Na ação, a Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos aponta diversas inconstitucionalidades na norma de 2021.

A Fenatip – Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos, ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei federal 14.195/21, que alterou o marco regulatório da atividade de tradutores e intérpretes públicos no país. A ADIn tem como relator o ministro Nunes Marques.

Segundo a federação, “a pretexto de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, a lei revogou o decreto 13.609/43, colocando em risco o sistema de tradução pública e fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.

As inconstitucionalidades apontadas pela Fenatip constam de dispositivos que flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições que exercem.

Para a associação, essas regras violam o art. 37, inciso II, da CF/88, que prevê a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ofendendo os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. A Fenatip questiona ainda o prazo indefinido de validade para o concurso de tradutor e intérprete público, alegando violação ao dispositivo da CF/88 que fixa prazo certo para a validade dos certames públicos (art. 37, inciso III).

Outro ponto questionado na ADIn é a mudança na forma de remuneração dos profissionais, na medida em que a lei não determina um padrão remuneratório aplicável à atividade, em substituição ao modelo até então existente de pagamento por meio de emolumentos. Com isso, segundo a entidade, haverá uma “mercantilização” dos preços cobrados pelo serviço.

A autora da ação também alega que não foram observados os requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória que deu origem à lei em questão. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito da ADIn.

Processo: ADIn 7.196
Informações: STF.

Fonte: Migalhas

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