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patio-carrosAtualmente, a pessoa com deficiência auditiva não possui o benefício legal de adquirir veículos com isenções de IPI, ICMS e IPVA, direito concedido às demais pessoas com deficiências físicas, visuais e intelectuais. Porém, essa situação pode estar prestes a mudar. Segundo o site do Supremo Tribunal Federal, foi dado início a uma ação, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona a exclusão dos deficientes auditivos da Lei 8.989/1995 (isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para pessoas com deficiência).

O procurador-geral utiliza como argumento a observação de que a lei de isenção de IPI é discriminatória ao se excluir como beneficiados os deficientes auditivos, e pede a declaração de inconstitucionalidade por omissão para determinar a aplicação da lei também a pessoas com deficiência auditiva. “O dispositivo legal em contexto, ao especificar o rol de deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de incluir os deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a configurar omissão parcial inconstitucional”, escreveu em sua ação.

Dra. Viviane Calanca, consultora jurídica da ADAP, acredita que o panorama de mudança da lei tem chances de acontecer. “Muitas pessoas com deficiência, principalmente com o advento da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, buscam essas isenções pela via judicial, e várias conseguem com sucesso”, diz. Nós da ADAP acompanharemos o desenrolar desses acontecimentos jurídicos e manteremos nossos leitores informados sobre a conclusão legal que se dará nos próximos meses.

Fonte: http://www.adap.org.br/site/index.php/artigos/204-acao-juridica-solicita-inclusao-dos-deficientes-auditivos-na-isencao-de-ipi-sobre-automoveis

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