Edifício sede do Banco do Brasil, em Brasília.
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 14.729/2023, que torna obrigatória a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as agências bancárias, empresas prestadoras de serviços públicos e órgãos da Administração Pública.

PARANÁ – Alternativamente, definiu-se a possibilidade de atendimento por sistema, seja por meio de aplicativo próprio, seja da Central de Libras.

De acordo com a Lei citada, o atendimento especializado para pessoas com deficiência auditiva deverá ser oferecido nos horários de funcionamento de cada instituição e, em caso de descumprimento, o órgão poderá ser notificado para se adequar à nova norma, com a imposição de multa diária, sendo que, não havendo cumprimento, o Poder Executivo pode iniciar o processo de cassação do alvará.

O prazo para a adaptação das instituições é de 180 (cento e oitenta) dias, destacando-se que os bancos e serviços públicos podem, inclusive, treinar os próprios funcionários ou servidores para prestar o atendimento.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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