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O autor da ação agendou um atendimento pelo site do TJMS no setor de Atermação do Cijus, sinalizando que possui surdez profunda bilateral e precisaria de um intérprete para realizar o procedimento nos juizados especiais.

MATO GROSSO DO SUL – Um pedido de abertura de ação no Centro Integrado de Justiça (Cijus) na quinta-feira, dia 23 de março, simboliza muito bem a luta pela inclusão dos surdos na sociedade. A história é do mestrando em educação que iniciou suas aulas no dia 7 de março deste ano numa universidade de Campo Grande e precisou acionar o Poder Judiciário em busca de sua inserção nas aulas do programa de pós-graduação ao qual foi aprovado em processo seletivo, mas está frequentando sem um intérprete em Libras.

O autor da ação agendou um atendimento pelo site do TJMS no setor de Atermação do Cijus, sinalizando que possui surdez profunda bilateral e precisaria de um intérprete para realizar o procedimento nos juizados especiais. Para estes casos, o Cijus conta com um funcionário da equipe terceirizada da portaria, o qual domina a língua de sinais e traduziu todo o relato do mestrando por cerca de uma hora e meia, tempo que durou seu atendimento.

A coordenação da Atermação explica que, uma vez agendado o serviço, a equipe da portaria do Cijus fica avisada da chegada de uma pessoa com deficiência. No caso específico do mestrando, ele já adentrou ao prédio com a identificação em mãos, sendo ainda mais fácil identificá-lo e direcioná-lo ao local correto.

Na petição inicial, o autor narrou que formalizou no dia 16 de março, via e-mail, a solicitação do auxílio de um intérprete de Libras, com laudo médico anexo, mas não obteve uma solução até a abertura da ação. Ele conta que apenas foi informado verbalmente pela coordenação do curso que a instituição de ensino não dispunha de um intérprete em seu quadro e que não forneceria o profissional.

A ação foi protocolada com pedido de tutela de urgência contra a universidade, em cumprimento ao Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, para que a instituição disponibilize imediatamente um intérprete e o acadêmico não continue sendo prejudicado nas próximas aulas. Enquanto isso, o autor continua frequentando o curso, que tem encontros de 15 em 15 dias, onde acompanha os assuntos discutidos apenas se valendo dos materiais escritos.

O acadêmico solicitou também a condenação da universidade ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais e materiais, pelo transtorno causado, já que o autor precisa se deslocar de sua cidade (Rondonópolis-MT), a uma distância de 500 quilômetros, para cursar o mestrado sem que lhe sejam fornecidas as ferramentas necessárias ao bom desempenho de seus estudos.

O processo foi encaminhado para a apreciação da tutela de urgência e após será agendada uma audiência de conciliação.

Fonte: Hoje Mais

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