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Norma abrange canais de atendimento do governo do Estado e passa a valer em 45 dias, beneficiando pessoas com deficiência auditiva e afonia

Duas novas normas de iniciativa parlamentar foram publicadas nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Espírito Santo. Destaque para a Lei 11.636/2022, que assegura o direito de autossuficiência das pessoas com deficiência auditiva e afonia, na comunicação emergencial junto aos departamentos e canais de atendimento do Estado.

A lei foi proposta pelo deputado Marcos Garcia (PP), por meio do PL 3/2021, e define como autossuficiência na comunicação de emergência o “mecanismo ou sistema eletrônico plenamente capaz de permitir a comunicação do fato emergencial com a autoridade competente, de maneira independente e imediata pela pessoa com deficiência”. A norma entra em vigor 45 dias após a publicação.

Fonte: Assembleia Legislativa de Espírito Santo

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