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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que estabelece novas condições e direitos para tradutores, guias-intérpretes e intérpretes da língua brasileira de sinais (Libras).

O Projeto de Lei (PL) 5.614/2020, da Câmara dos Deputados, prevê jornada de trabalho de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, além da necessidade de revezamento em trabalhos superiores a uma hora de duração, com no mínimo dois profissionais. O texto recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise no Plenário. Os senadores ainda acataram requerimento de Damares para tramitar em regime de urgência.

Para a relatora, a profissão é essencial para a educação dos surdos e para sua inserção na sociedade.

— É muito comum vermos a atuação dos referidos profissionais em propagandas eleitorais, comunicados do governo e atividades culturais. Mas eles também são indispensáveis no processo educacional, por exemplo. Para muitas pessoas surdas, a linguagem brasileira de sinais (Libras) é utilizada como a sua primeira língua, motivo pelo qual afigura-se indispensável que o profissional ostente os conhecimentos técnicos necessários (…) É um tema que eu trabalho no Parlamento desde 1998, nos bastidores, como assessora. Deus me deu a oportunidade de estar senadora hoje e estar relatando [esse projeto] — disse Damares.

Regras

O texto altera a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Lei 12.319, de 2010), incluindo a função do guia-intérprete. Segundo Damares, a medida contempla pessoas que possuem perda auditiva e visual, chamados de “surdocegos”.

— O projeto também fala do guia-intérprete, a libra tátil, em que o surdocego tem que pegar na mão dele [para se comunicar].

A proposição define que somente poderão exercer as profissões de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras o trabalhador com diploma em uma das seguintes opções:

  • Curso de educação profissional técnica de nível médio em tradução e interpretação em Libras;
  • Curso superior de bacharelado em tradução e interpretação em Libraslíngua portuguesa, letras com habilitação em tradução e interpretação em Libras ou letras — Libras;
  • Curso, de nível médio ou superior, em outras áreas de conhecimento, desde que complementado por cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libraslíngua portuguesa oferecido por banca examinadora de instituição de ensino superior que ofereça curso de graduação no tema.

A aprovação foi recebida sob aplausos. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que presidiu a reunião, também agradeceu aos intérpretes de Libras que acompanhavam presencialmente a reunião.

Fonte: Agência Senado

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